Em cumprimento ao que determina a Resolução Normativa Nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, o reajuste a ser aplicado, aos contratos coletivos empresariais, assinados após 01 de janeiro de 1999 e os contratos migrados/adapatados, regulamentados pela Lei 9656/98 com até 30 beneficiários, para este ano de 2013, será de 14,55%, sem prejuízo do reajuste por sinistralidade constante nos respectivos contratos.
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